Empresas podem regularizar divergências de PIS e Cofins sem pagar multas
Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon Divergências superam R$ 900 milhões e o prazo para regularização vai até 30 de novembro de 2024. A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)…